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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

[Notícia]: Internauta pode opinar sobre aborto de fetos anencéfalos

10:24 Posted by Fabiano Vidal , , , ,
Durante o mês de novembro, o internauta pode opinar sobre o projeto (PLS 227/04) que permite o aborto no caso de fetos anencéfalos. A enquete sobre o tema é organizada pela Agência Senado em parceria com a Secretaria de Pesquisa e Opinião (Sepop) e pode ser acessada no lado direito da página principal do Portal de Notícias do Senado.

O PLS 227/04, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), altera o artigo 128 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que lista os casos em que "não se pune o aborto praticado por médico". O Código já prevê entre essas exceções as situações em que não há outro meio de salvar a vida da gestante e aquelas em que a gravidez resulta de estupro.

O projeto de lei apresentado por Mozarildo Cavalcanti exclui a punição também no caso de anencefalia, quando se identifica no feto a ausência dos hemisférios cerebrais - principal característica da anencefalia.

Atualmente, o PLS 227/04 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA)

Da Redação / Agência Senado

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

A Vida e o Aborto na Visão Espírita

Revista Reformador*

O ser humano é um Espírito imortal, por Deus criado simples e ignorante, sujeito a reencarnações sucessivas, submetido às Leis Naturais do Progresso Moral e Intelectual.

- Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?

“O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal.” (LE, O Livro dos Espíritos,questão 880).

- Em que momento a alma se une ao corpo?

“A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até o instante em que a criança vê a luz. [...].” (LE, questão 344).

Existindo como indivíduo desde o instante da concepção, o ser humano tem direito à vida que o Criador lhe deu, de manter e preservar a sua existência, dentro ou fora do útero materno.

- Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?

“Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.” (LE, questão 358).

O atentado à vida do ser humano, em qualquer fase de sua existência, é contrário às Leis de Deus que regem a nossa vida e preconizam: “Não matarás” e “Não façamos aos outros o que não queremos que os outros nos façam”.

“[...] Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los progredir. [...]” (Evangelho segundo o Espiritismo, cap. XXII, item 3)

Ao instalar-se no organismo materno um novo ser, em início de nova existência, ele passa a ter o mesmo direito à vida que todo ser humano possui, acrescido, neste caso, do direito ao afeto, ao amparo e à proteção maternal e paternal decorrente do seu estado de dependência.

Diante dos desafios da maternidade e da paternidade assumidos, que muitos enfrentam desprovidos de esclarecimento e necessitados de orientação e amparo, os espíritas somos convidados para a tarefa de esclarecer sobre o significado da vida e as dolorosas conseqüências do aborto. E a ampliar, quanto possível, a maternidade assistida, durante e depois da gravidez, proporcionando ao recém-nascido o afeto que lhe é devido, base de uma existência sadia e útil, objetivo da sua reencarnação.

*Agosto de 2007.